Os Incoterms são fundamentais para o comércio internacional. Recentemente, houve uma mudança significativa que afeta todos os profissionais ligados a Comex. Por isso, vamos apresentar as mudanças que podem impactar no comércio internacional, de acordo com artigo publicado pelo professor Ígor Katz.
O que são Incoterms?
Incoterms é a abreviação de International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio, em tradução livre). Trata-se da regulamentação de certos aspectos de transações de comércio internacional, que define, por exemplo, quem arca com os custos do frete da mercadoria e do seguro, entre outros.
A lista de Incoterms que passaram a vigorar em janeiro de 2020 e que definem responsabilidades de uma relação comercial são:
CFR – Cost and Freight (Custo e Frete, em tradução livre)
CIF – Cost Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete, em tradução livre)
CIP – Carriage and Insurance Paid to (Transporte e Seguro Pagos, em tradução livre)
CPT – Carriage Paid to (Transporte Pago, em tradução livre)
DAP – Delivered at Place (Entregue no Local, em tradução livre)
DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com Direitos Pagos, em tradução livre)
DPU – Delivered at Place Unloaded (Entregue no Local Desembarcado, em tradução livre)
EXW – Ex Works (Na Origem, em tradução livre)
FAS – Free Alongside Ship (Livre ao Lado do Navio, em tradução livre)
FCA – Free Carrier (Livre no Transportador, em tradução livre)
FOB – Free On Board (Livre a Bordo, em tradução livre)
10 mudanças que podem impactar no comércio internacional
De acordo com Ígor Santos Katz, docente do MBA em Gestão Estratégica de Comércio Exterior da Pós Phorte, em artigo publicado pela Aduaneiras, essa alteração nos termos pode gerar 10 mudanças que impactam no comércio internacional. São elas:
1. Simplificação da linguagem, com menos termos jurídicos, facilitando assim o entendimento geral, não só de quem é da área de Comex ou da área jurídica.
2. Detalhamento da alocação dos custos, ou seja, quem arca com o que no comércio internacional.
3. Clarificação de que os Incoterms não interferem nos contratos internacionais.
4. Agora, para cada termo existem 10 obrigações do vendedor e 10 do comprador, esclarecendo o processo de compra e venda.
5. FCA (Free Carrier) agora tem “a opção de emissão do conhecimento de embarque ou Bill of Lading (BL) a bordo do navio, em nome do vendedor, em que o comandante do navio confirma que a carga foi embarcada no navio”, escreve Ígor Katz.
6. Mudança na diferença de cobertura de seguro de transporte para CIF e CIP.
7. Renomeação da DAT para DPU.
8. Elucidação do desembaraço aduaneiro. Segundo o professor Ígor: “Traz de forma mais precisa quem é o responsável pelos custos das formalidades documentais e aduaneiras na exportação, no trânsito e na importação das mercadorias”.
9. Possibilidade de fazer o próprio transporte interno na compra ou na venda em alguns termos, por exemplo, FCA na origem e DAP, DDPU e DDP no destino.
10. Agora, explica o professor Katz, “o vendedor passou a ter mais responsabilidade nas formalidades alfandegárias”.
Acima de tudo, os Incoterms são importantes porque têm o papel de informar e clarear a alocação de custos, obrigações e riscos, tendo assim um impacto fundamental no comércio exterior.
Texto baseado no original escrito por Ígor Santos Katz e publicado pela Aduaneiras.
Ígor Santos Katz é mestre e doutorando em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP. Certificado pela University of Lodz (Poland). Atua há mais de 20 anos na área e é Advogado Sênior da Siemens, com foco em comércio exterior.